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declaração do Imposto de Renda 2023 começou na ultima quarta-feira (15) de março, quem entrega a declaração antes tem mais chance de receber a restituição primeiro se tudo estiver ok. O prazo vai até 31 de maio. Vale ressaltar que o Imposto de Renda 2023 é um tributo federal aplicado anualmente sobre a renda, ou seja, sobre o que cada brasileiro ganha. Por isso, acompanha a evolução patrimonial das pessoas ano pós ano.

Confira as regras e os procedimentos para entrega da declaração do imposto de renda 2023

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 40 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil.
  • Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.

Como fazer o download do programa do Imposto de Renda no site da Receita Federal?

Para baixar o programa do Imposto de Renda 2023, é só acessar a página https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf

Vencimentos das cotas/prazos?

O cronograma de vencimento das cotas obedecerá às seguintes datas abaixo;  

  • Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;  
  • Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única; 
  • Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa; 
  • Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.  

Quem é MEI está obrigado?

O fato de ser MEI ou participar do CNPJ de uma empresa não obriga a apresentar a declaração do imposto de renda. Porém, as atividades do MEI ou das empresas geram para as pessoas físicas rendimentos que são classificados como tributáveis ou isentos e estes rendimentos sim podem obrigar a declarar.

Ou seja, se o MEI (pessoa física por trás do empreendimento) ou o sócio de uma empresa tiver recebido no ano anterior rendimentos acima dos limites, estará obrigada a apresentar a declaração do imposto de renda.

Quem teve prejuízo na bolsa de valores declara?

Até 2022, sim. Quem operou em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, esteve obrigado a declarar o imposto de renda, independentemente de valor, lucro ou prejuízo. Em 2023, somente quem operou na bolsa com valores acima de R$ 40 mil ou apurou ganhos líquidos sujeitos ao imposto está obrigado a declarar.

Quem recebeu herança declara?

O fato de ter recebido uma herança (rendimento isento) não obriga a declarar o imposto de renda. Porém, uma das obrigatoriedades de entrega da declaração é para quem, em 31 de dezembro do ano anterior, possuía bens acima de R$ 300 mil ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somados ultrapassem R$ 40 mil. Se o valor da herança se enquadra em uma destas situações, a pessoa passa a ser obrigada a entregar a declaração.

Quem recebeu FGTS declara?

O FGTS é um rendimento isento. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil é obrigado a declarar.

Quem teve câncer ou outra doença grave?

Ter uma doença grave não obriga nem desobriga ninguém a declarar o imposto de renda. O que obriga são os limites de rendimentos, o patrimônio ou as demais situações mencionadas nas questões acima.

Quem tem mais de 70 anos ainda precisa declarar?

A idade não obriga nem desobriga a entregar a declaração do imposto de renda. Um recém-nascido ou uma pessoa idosa podem estar obrigados a declarar o imposto se estiver enquadrada em uma das situações de obrigatoriedade.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2023?

PASSO 1: ESCOLHA A PLATAFORMA

  • Declaração online – Acesse
    Preencha e envie a declaração direto pela internet. Para acessar, você precisará de uma conta gov.br com nível prata ou ouro.
  • Programa de computador
    Baixe e instale o programa do imposto de renda no seu computador para preencher e enviar a declaração à Receita Federal. 
  • Celular ou tablet
    Instale o app disponível na App Store ou Google Play para preencher e enviar a declaração pelo seu celular ou tablet.

PASSO 2: INICIE UMA NOVA DECLARAÇÃO

  • Pré-preenchida
    Se você tem uma conta gov.br, nível prata ou ouro, esta é a melhor opção. Inicie a sua declaração com vários campos já preenchidos com informações de fontes pagadoras, médicos, imobiliárias entre outros. 
  • Declaração com base na anterior
    Você também pode iniciar o preenchimento com base na sua própria declaração do ano anterior. Informações como fontes pagadoras, bens e deduções serão importadas, mas precisarão ser atualizadas (disponível apenas pelo programa). 
  • Declaração em branco
    Inicie do zero. Se desejar, durante o preenchimento você pode importar informações sobre rendimentos e deduções médicas pelo menu “Importar” do programa do imposto de renda.

PASSO 3: REVISE E ENVIE

  •  Escolha o desconto
    Após o preenchimento completo da declaração, escolha a forma de desconto:
    – Os descontos legais levam em consideração suas despesas para reduzir o valor a pagar de imposto.
    – O desconto simplificado aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos. 
  • Confira o resultado
    Quando o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o imposto que já foi pago, você tem direito à restituição. Neste caso, indique sua conta bancária ou PIX (CPF) para receber a restituição.

Imposto de Renda 2023 | Como declarar pela primeira vez

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